JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXCEPCIONAL. REMESSA DOS ORIGINAIS POR VIA POSTAL. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO. SÚMULA 216/STJ. 1. Não obstante o especial tenha sido interposto, via fac-símile, dentro do prazo recursal de 15 dias (art. 508 do CPC), os originais do recurso foram apresentados após o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (súmula 216/STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 155.486/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a Súmula 216 deste Tribunal, A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data de entrega na agência do correio. Precedentes. 2. In casu, a decisão embargada foi publicada em 3/6/2013, segunda-feira, iniciando…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/02/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. ENCAMINHAMENTO DO ORIGINAL VIA CORREIOS. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. SÚMULA 216/STJ. 1.- "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 2.- Embargos acolhidos para esclarecimento, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 404.308/MA, relator Ministro Sidn…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM, E NÃO NA AGÊNCIA DO CORREIO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/05/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 216/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. STJ NÃO VINCULADO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PELA DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 349.001/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.