JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a Súmula 216 deste Tribunal, A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data de entrega na agência do correio. Precedentes. 2. In casu, a decisão embargada foi publicada em 3/6/2013, segunda-feira, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, 4/6/2013, e expirando-se em 8/6/2013, data de interposição do recurso via fac-símile. A partir dessa data, começou a contagem do prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99 para apresentação da petição original, o qual findou-se em 13/6/2013. Contudo, a petição original somente foi protocolada nesta Corte no dia 18/6/2013, logo, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 306.204/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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