JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
15/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 15/05/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. AUTOS RECEBIDOS À MESA. APELO EM VIAS DE SER JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Já tendo sido os autos da apelação recebidos em mesa pelo órgão julgador competente, não há o que se falar em excesso de prazo no julgamento do recurso, uma vez que se encontra na eminência de ser analisado. 3. Ordem denegada, com recomendação. (HC n. 289.582/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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