- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PROCESSO RECEBIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM EM 26.09.2013. PENA IMPOSTA SUPERIOR A 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I - De acordo com entendimento firmado nesta Corte Superior, não havendo prazo fixado na lei processual para o julgamento do recurso de apelação criminal, eventual excesso de prazo deve ser analisado segundo critérios de razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. II - Na hipótese dos autos, o recurso vem tramitando junto ao Tribunal Estadual de forma regular e, de acordo com a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória - 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias -, o prazo para o julgamento do apelo não se mostra desarrazoado ou desproporcional, não havendo, portanto, que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação. III - A apreciação da alegação de negativa de autoria constitui matéria fática insuscetível de apreciação na estrita via do writ. IV - Ordem denegada. (HC n. 289.855/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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