- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO PELO INDULTO HUMANITÁRIO DO DECRETO Nº 6.706/08. EXTREMA DEBILIDADE NÃO COMPROVADA. INADEQUAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. .O Tribunal de origem fundamentou-se na ausência de comprovação da extrema debilidade do paciente em razão da doença que o acomete, requisito essencial para a concessão do benefício pretendido. 3. Não só pela ausência de comprovação capaz de fragilizar o "decisum", mas pela conclusão fundamentada do Tribunal "a quo", recomendável se torna a não concessão do indulto. 4. "Habeas corpus" não conhecido. (HC n. 224.195/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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