JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE APONTA NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO SOBRE A TESE DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ADEQUADA E FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em ausência de fundamentação na sentença quanto à tese defensiva, porquanto ela se mostra adequada e bem fundamentada. 2. A análise da pretensão recursal quanto à inexistência de dolo requer o reexame do acervo fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 456.471/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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