- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 11/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A análise das questões trazidas pelo agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ. 2. Inexiste, in casu, interesse recursal porque, ainda que viesse a ser acolhida a pretensão de redução da pena-base do recorrente ao mínimo legal, a reprimenda final e o regime que já lhe foram aplicados se manteriam inalterados, pois já estão no patamar mínimo possível para o delito pelo qual foi condenado. 3. Agravo em recurso especial improvido. (AgRg no AREsp n. 578.834/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 11/11/2014.)
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