- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 27/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 27/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ESCLARECIMENTOS. 1. Houve erro material no dispositivo da decisão, pois entendeu por afastar a decadência em relação ao crédito tributário constituído, mencionando, equivocadamente, a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD n. 35.007.354-6, a qual já havia sido anulada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. 2. Como dito, na medida em que ficou consignado que a decisão administrativa que anulou o lançamento anterior tornou-se definitiva em abr./2005, este é o termo inicial do prazo previsto no art. 173 do CTN. Logo, as NFLDs lavradas em dez./2006 observaram o prazo decadencial. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.473.090/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
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