- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 22/05/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇAS. DISCUSSÃO SOBRE A DATA EM QUE EFETUADO O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E A COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INSURGÊNCIA CONTRA PREMISSA FÁTICA ASSENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Estado aponta, no Recurso Especial, ofensa ao art. 333, I, do CPC, sob o fundamento de que "não há um documento sequer nos autos a demonstrar equívoco no cálculo realizado quando da conversão das remunerações da autora para URV" (fl. 187). No presente Regimental, aduz que apenas tiveram prejuízo os servidores cuja remuneração era paga antes do último dia do mês, "o que não é o caso dos autos" (fl. 239). 2. A premissa fática adotada no acórdão recorrido é de que a agravada recebia seus vencimentos em data diversa do último dia do mês. Não se esclarece, precisamente, em que dia os pagamentos eram realizados. 3. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal exige incursão no contexto fático-probatório deste processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 478.480/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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