- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV. LEI 8.880/1994. DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão das conclusões firmadas no voto condutor, a fim de se verificar a ocorrência ou não de perdas na conversão dos vencimentos em URV, requer novo exame do quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial por força do enunciado da Súmula 7/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp n. 173.881/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/05/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 492.451/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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