- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 21/05/2014
ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÕES EM CERTIFICADOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO - CDB PÓS FIXADOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PROTRAÇÃO DURANTE A INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTES. 1. Sobre as diferenças de correção monetária devidas em virtude de expurgos inflacionários incidentes em aplicações financeiras por meio de certificados de depósito bancário - CDB pós-fixados, inexistente pactuação expressa, são devidos os juros remuneratórios somente até o vencimento do contrato. 2. Precedentes jurisprudenciais do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.428.479/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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