- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 20/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 284/STF E 7 DO STJ. 1. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe analisar a necessidade de sua produção ou não (CPC, arts. 130 e 131). Precedentes. 3. A apuração dos elementos probatórios que justificaram a determinação de produção de prova pericial com a finalidade de aferir a invalidez permantente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 225.522/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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