- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROVENTOS. INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 5 E 7 DO STJ E 284/STF. 1. A conclusão do acórdão quanto à incapacidade do autor da ação para trabalho e a determinação para a conversão do ato para aposentadoria para invalidez permanente, com base nas provas dos autos e nas cláusulas do plano de benefícios, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 400.326/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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