- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Revela-se prematuro o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Súmula 418/STJ. 2. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 232.723/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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