JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO NA GUIA DE CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não há tratar como erro escusável o preenchimento equivocado do código de recolhimento na guia de preparo, uma vez que inviabiliza a aferição da veracidade do recolhimento correspondente ao processo. 2. Nesse sentido: AgRg no AREsp 238.764/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 01/07/2013; AgRg no REsp 1357549/SP, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 18/03/2013; AgRg no AREsp 231.460/RJ, 1ª Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 22/11/2012; AgRg no AREsp 167.800/PA, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 22/08/2012; EREsp 820.539/ES, Corte Especial, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 23/08/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.466.288/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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