JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO ESTADUAL. INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO DO RECURSO E DO PROCESSO ORIGINAL. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Se não houve o preenchimento correto da guia, máxime sobre o número que identifica o processo na origem, não há falar em pagamento parcial do preparo, mas em ausência deste, afastando de vez a incidência do art. 511, § 2º, do CPC" (AgRg nos EREsp 1129680/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 10/10/2012) 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 314.611/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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