- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL. ART. 23 DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 2º da Lei n. 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo decadencial de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinqüídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não. 2. "A unidade da Secretaria Judiciária responsável pelo recebimento de petições fica autorizada a recusar, após os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22, os documentos apresentados na forma física" (art. 23 da Resolução STJ n. 14/2013). 3. No caso, após ultrapassado o prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias após a publicação da resolução, caberia ao recorrente apresentar a petição do agravo regimental utilizando-se exclusivamente do meio eletrônico, circuntância que acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 460.976/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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