- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. A petição original do agravo regimental não foi apresentada, o que obsta o seu conhecimento. 3. A Resolução/STJ n.14. de 2013, regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça e aplica-se indistintamente a advogados públicos, privados e ao Ministério Público. De acordo com o artigo 23 da mencionada norma, a unidade da Secretaria Judiciária responsável pelo recebimento de petições deve recusar, após os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22, os documentos apresentados na forma física. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.430.497/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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