JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. FALTA DE JUNTADA DO ORIGINAL. RECUSA DE PETIÇÃO FÍSICA. RESOLUÇÃO N. 14/2013 DO STJ. 1. O art. 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição, ônus do qual não se desincumbiram os ora agravantes. 2. As petições de agravo regimental referentes a diversas classes processuais, entre as quais a do agravo em recurso especial, serão recebidas exclusivamente de forma eletrônica, podendo ser recusados os documentos apresentados na forma física (art. 10, XX, c/c o 23 da Res. 14/2013 do STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 503.157/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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