JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. 1. Em se tratando de execução fiscal para a cobrança de dívida fiscal de natureza não tributária, não se aplica o art. 185-A do CTN. Precedentes: REsp 1.055.259/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26/3/2009 e AgRg no AgRg no REsp 981.480/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/3/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 466.751/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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