- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MP N. 305/2006. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OFENSA À DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.261.020/CE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a MP n. 2.225-45/2001, com a revogação dos arts. 3º e 10 da Lei n. 8.911/1994, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8.4.1998 a 4.9.2001, transformando tais parcelas, desde logo, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 2. No que diz respeito à limitação temporal ao recebimento da referida vantagem, falta interesse recursal à recorrente, porquanto reconhecido na origem que a remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, a partir da vigência da MP n. 305/2006, convertida na Lei n. 11.358/2006, deve ocorrer exclusivamente sob a forma de subsídio. 3. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.121.774/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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