Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A oposição sucessiva de embargos de declaração, que surpreendem pela reiteração de tema já suficientemente esclarecido, beira a má-fé, fazendo incidir o disposto no § único do artigo 538 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à vista de seu caráter protelatório. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 988.735/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convo…