- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GASES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se trata de relação de consumo e, consequentemente, não afronta aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a relação em que uma das partes é sociedade empresária que não se utiliza dos produtos e serviços prestados pela outra como destinatária final, mas como insumos dos produtos que manufatura e não se encontra em situação de vulnerabilidade. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido quanto à abusividade de determinada cláusula contratual demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório considerado na interpretação daquela cláusula, não permitida em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ. 3. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 185.221/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.