- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. CÁLCULOS. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 130 DO CPC. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hão de ser levados em consideração o princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias. 2. Concluindo o acórdão recorrido que existem elementos suficientes para que o cumprimento de sentença se faça por cálculos, a análise da necessidade da perícia atuarial para tais cálculos esbarra no enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 279.291/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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