Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E REVISÃO FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A Corte local, com base nos elementos probatórios do caso, consignou que a parte ora agravante não cumpriu os requisitos exigidos no edital, de maneira que a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais…