- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. MANUTENÇÃO. JUÍZO DE ANULAÇÃO, ANTERIOR AO DE REFORMA. 1. Reconhecida a violação ao art. 535 do CPC, por existência de omissão, cabível a anulação do julgado proferido na origem e a determinação de devolução dos autos para saneamento do vício identificado, ficando prejudicadas as demais questões suscitadas, bem como o recurso especial da parte ex adversa. 2. A devolução à origem decorre de um juízo de anulação, prévio ao de reforma, de modo que não cabe, em sede regimental, discutir-se o mérito da demanda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.278.343/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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