JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXAME. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional, pelo que a revisão do julgado refoge aos limites da via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito federal. 2. Hipótese em que a ação rescisória foi proposta com base no art. 485, V, do CPC, sob o argumento de que o acórdão rescindendo teria violado o disposto nos arts. 37, X e XIV, e 96, II, "b", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.297.448/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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