- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 26/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 485, V, DO CPC COM BASE EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. Inviável a discussão, em Recurso Especial, sobre eventual infringência ao art. 485, V, do CPC, quando o fundamento da violação está assentado também em norma constitucional, uma vez que tal debate se dá em Recurso Extraordinário. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.405.468/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.2.2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.157.898/ES, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 1º.8.2012; e REsp 758.383/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 17.5.2007. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 487.296/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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