Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 3.4.2014 e encerrou-se no dia 7.4.2014, entretanto, o refer…