- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 15/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. LAUDOS MÉDICOS OFICIAIS. INTERPRETAÇÃO DAS CONCLUSÕES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Observa-se que, ao contrário do afirmado pelo agravante, o Tribunal de origem deixou consignado que analisou laudos médicos da junta oficial, e entendeu pela necessidade de que o tratamento médico necessitado pelo autor seja realizado na cidade de Natal/RN. 2. Assim, entender que os laudos analisados pelo Tribunal não são oficiais, ou mesmo modificar suas conclusões, demandaria novo exame do material fático probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, conforme o teor da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 485.596/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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