- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SÚMULA 450/STJ. SÚMULA 83/STJ. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ tem jurisprudência consolidada, nos termos da Súmula 450/STJ, no sentido de que "nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação". 2. "É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/1991, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança" (v.g.: AgRg nos EDcl no REsp 821.067/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 674.615/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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