Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 182/STF. 1. O STF reconheceu que não possuem repercussão geral as questões relativas à valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal para fixação da pena. Exegese do AI n. 742.460 (Tema n. 182/STF). 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que "a repercussão geral pressupõe recurso admissível…