- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 02/06/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 544, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES . IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial, quando constatar uma das situações descritas no art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A reanálise das circunstâncias judiciais desfavoráveis, no caso concreto, implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos vedado pela Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência desta Corte admite que o reconhecimento de circunstâncias judiciais negativas justifica o indeferimento da substituição da pena corporal, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.632/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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