- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 20/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/04/2021, p. 20/04/2021
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FAVORITO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUCITAR A APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DENEGADO. 1. No decreto de prisão preventiva apreciado pela Sexta Turma, substituído por cautelas do art. 319 do CPP, não há similitude fática e jurídica que autorize o aproveitamento do acórdão do habeas corpus ao requerente, uma vez que sua segregação cautelar decorre de outro título judicial. 2. Desponta, disfarçada de pedido de aplicação do art. 580 do CPP, verdadeira pretensão de promover, pela transcendência dos motivos da concessão da ordem, o controle de legalidade de decisão judicial estranha ao objeto do presente writ, o que não é cabível. 3. Pedido de extensão denegado. (PExt no HC n. 604.009/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.