JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
16/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO CORRÉU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SIMILITUDE NA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, quando a decisão de recurso interposto por um dos réus, em caso de concurso de agentes, não for fundada em caráter exclusivamente pessoal, deverá ser aproveitada pelos demais. 2. Considerando a existência similitude fático-processual entre os acusados, aos quais foram presos em flagrante conjuntamente, sendo convertida em preventiva pelos mesmos fundamentos, mostra-se necessária a extensão da ordem concedida ao corréu Patrick, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP. 3. Pedido de extensão deferido para revogar a prisão preventiva do requerente, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, a serem definidas pelo Juiz de primeiro grau, nos autos da ação penal que aqui se trata. (PExt no HC n. 644.921/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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