JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
26/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 26/04/2019

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELA SEXTA TURMA. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. CRIME AMBIENTAL. RECEPTAÇÃO. REFINO DE PETRÓLEO SUBTRAÍDO DA PETROBRÁS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 CPP. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que beneficia um dos acusados, desde que demonstrada a similitude fática e processual entre eles, o que na espécie, não ocorreu. 2. Caso em que não se apresenta como juridicamente possível a extensão ao requerente de benefício concedido ao paciente pela Sexta Turma, tendo em vista que a decisão cassada no julgamento nem sequer foi a mesma que decretou a prisão do requerente. Sua prisão foi decretada em 4/4/2017 e somente foi cumprida em 24/12/2018, em relação a ele ocorreu o desmembramento da ação penal na origem e a suspensão do processo nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, sem contar que, depois disso, outras decisões foram proferidas pelo Magistrado de piso cuidando da necessidade da custódia cautelar do requerente. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 400.354/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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