Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 23/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. IMPEDIMENTO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO. Quem é ouvido na qualidade de testemunha acerca de faltas disciplinares não pode ser membro da comissão formada para apurá-las (L. 9.784/99, art. 18, II). Nada importa a falta de impugnação, no processo administrativo, à respectiva composição. Esse vício não comporta preclusão, à vista da literalidade do art. 19, caput, da Lei nº 9.784/1999, a cujo teor "a autoridade ou servidor que incorrer…