- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 08/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO 'DECISUM'. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NULIDADE. PRECEDENTE. 1. Nulidade da cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de adesão, mesmo sem natureza consumerista, na hipótese em que tal cláusula configure obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário. 2. Hipótese verificada na espécie, em razão da diferença de porte econômico das litigantes e da distância entre as sedes das pessoas jurídicas. Precedente específico desta Corte Superior. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.230.286/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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