Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/11/2015
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para impugnação, a teor do que dispõe o § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. 2. A garantia do juízo é requisito necessário à admissão da impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Recurso especial parcialm…