Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J DO CPC. PRAZO. TERMO INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. REABERTURA DE PRAZO. DESCABIMENTO. 1. O termo inicial do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença em execução fundada em título judicial é a data da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. 2. A substituição da penhora anteriormente consumada não implica a reabertura de prazo para o…