- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. - A superveniência de sentença condenatória recorrível - novo título cautelar - torna prejudicado o habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada anteriormente. Precedentes: HC 187.778/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.10.2012; HC 134.876/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17.12.2010. - Além disso, não há como conhecer do recurso ordinário, um vez que se trata de mera reiteração do pedido deduzido no HC 259.638/SP, denegado, à unanimidade de votos, por esta Sexta Turma. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 35.778/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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