- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 05/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. - A superveniência de sentença condenatória recorrível - novo título cautelar - torna prejudicado o habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada anteriormente. Precedentes: HC 187.778/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.10.2012; HC 134.876/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17.12.2010. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 45.248/RO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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