- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPETRADO COM MANUTENÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBLIDADE. QUESTÃO ALUSIVA AO MÉRITO. 1. O reconhecimento pelo Tribunal de origem da necessidade de realização de exame criminológico, com o retorno do paciente ao regime prisional intermediário, teve por base a ausência de requisito subjetivo, motivo pelo qual não há como afastá-lo liminarmente. 2. Além disso, tal questão, da forma como postulada se relaciona com o próprio mérito da impetração, devendo ser objeto de debate e julgamento, oportunamente, pela Turma. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 287.040/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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