JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO PARA DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. - Não encontra previsão legal no ordenamento pátrio o agravo para destrancar recurso ordinário em habeas corpus, constituindo erro grosseiro a sua interposição. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.432.842/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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