JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO PELA CORTE ESTADUAL. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não é o recurso adequado à impugnação de decisão que inadmite, na origem, recurso ordinário em habeas corpus, constituindo erro grosseiro a sua interposição" (AgRg no Ag 1.431.436/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 09/09/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.433.022/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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