Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/09/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. 1. O agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não é o recurso adequado à impugnação de decisão que inadmite, na origem, recurso ordinário em habeas corpus, constituindo erro grosseiro a sua interposição. Precedentes. 2. Agravo regimental improv…