JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. 1. O agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não é o recurso adequado à impugnação de decisão que inadmite, na origem, recurso ordinário em habeas corpus, constituindo erro grosseiro a sua interposição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.431.436/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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