- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/04/2019, p. 16/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo previsão legal para interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 544 do Código de Processo Civil - CPC, contra decisão que nega seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, havendo possibilidade da impetração de mandamus substitutivo, não há que se falar em processamento do agravo de instrumento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.434.162/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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