JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. VALOR. EQUIDADE. RAZOABILIDADE. 1. É indiscutível o entendimento de que não havendo condenação, os honorários são fixados consoante apreciação equitativa do juiz, conforme determina o art. 20, § 4º, do CPC. 2. Esta Corte admite excepcionalmente a revisão dos honorários pelo critério da equidade quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que não se verifica no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 391.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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