Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- É indiscutível o entendimento de que não havendo condenação, os honorários são fixados consoante apreciação equitativa do juiz, conforme determina o art. 20, § 4º, do CPC. 2.- Esta Corte admite excepcionalmente a revisão dos honorários pelo critér…