Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. DECRETO Nº 81.240/1978. INSTITUIÇÃO DE LIMITE DE IDADE OU DE FATOR DE REDUÇÃO ETÁRIA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA. CARÁTER COGENTE. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de ser legítima a estipulação feita no Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS/1979 do limite mínimo de idade de 55 anos para o participant…