JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITADOR ETÁRIO INTRODUZIDO PELO DECRETO 81.240/78. LEGALIDADE. APLICAÇÃO AO AGRAVANTE. 1. Aplica-se ao agravante o limitador etário previsto no Decreto 81.240/78, pois sua filiação à Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS ocorreu após a entrada em vigor do referido Decreto. Novel entendimento da 2ª Seção do STJ (EDcl no REsp 1.135.796/RS, Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 02/04/14). 2. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 405.138/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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