- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem analisou a demanda sobre o alcance da imunidade tributária em relação ao recolhimento do ISSQN à luz da interpretação dada aos arts. 21, X e 150, VI, da Constituição Federal. 2. Constatado que a fundamentação do acórdão recorrido possui índole exclusivamente constitucional, este é insuscetível de revisão pela via do recurso especial. Precedentes: REsp 1.097.711/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Data de Publicação em 19/6/2009; AgRg no Ag 1.419.310/SE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 19/8/2013; AgRg no REsp 1.361.640/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3/9/2013; AgRg no AREsp 240.956/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 5/9/2013. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.283.483/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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